Glicerol CAS#56-81-5
Excelente Desempenho Hidratante: Apresenta fortes propriedades higroscópicas, tornando-o um humectante eficaz para reter humidade em várias formulações.
Propriedades Químicas de Alta Pureza: Como um álcool tri-hídrico com uma estrutura química bem definida, o glicerol oferece desempenho fiável e funcionalidade versátil.
Versatilidade e ampla aplicação:Disponível em diferentes graus comerciais, tornando-o adequado para diversos usos em indústrias como cosmética, farmacêutica, alimentar e química.
Características Físicas Únicas: Apresenta uma aparência incolor, textura viscosa e sabor adocicado, proporcionando excelentes vantagens de manuseamento e formulação.
Glicerol CAS#56-81-5
O glicerol (CAS# 56-81-5) é um álcool tri-hídrico caracterizado pela sua aparência incolor, textura viscosa, natureza higroscópica e sabor adocicado. Também é conhecido como glicerina, onde "glicerol" é preferido para a sua forma química pura, enquanto "glicerina" é comumente usado em aplicações comerciais em diversos graus.
Propriedades Químicas do Glicerol
Ponto de fusão |
20 °C (lit.) |
Ponto de ebulição |
290 °C |
densidade |
1,25 g/mL |
densidade do vapor |
3,1 (em comparação com o ar) |
pressão de vapor |
<1 mm Hg (20 °C) |
índice de refração |
n20/D 1.474(lit.) |
FEMA |
2525 | Glicerol |
Fp |
320 °F |
Temperatura de armazenamento. |
Armazene entre +5°C e +30°C. |
solubilidade |
H2O: 5 M a 20 °C, límpido, incolor |
pKa |
14,15 (a 25 °C) |
formar |
Líquido Viscoso |
cor |
APHA: ≤10 |
Gravidade Específica |
1,265 (15/15°C) 1,262 |
Odor |
Inodoro. |
Intervalo de pH |
5,5 - 8 |
PH |
5.5-8 (25℃, 5M em H2O) |
limite explosivo |
2.6-11.3%(V) |
Tipo de Odor |
sem cheiro |
fonte biológica |
sintético (orgânico) |
Solubilidade em Água |
>500 g/L (20 ºC) |
Sensível |
Higroscópico |
λmax |
λ: 260 nm; Amax: 0,05 |
Merck |
14,4484 |
Número JECFA |
909 |
BRN |
635685 |
Constante dielétrica |
47,0 (Ambiente) |
Limites de exposição |
OSHA: TWA 15 mg/m3; TWA 5 mg/m3 |
Estabilidade: |
Estável. Incompatível com ácido perclórico, óxido de chumbo, anidrido acético, nitrobenzeno, cloro, peróxidos, ácidos fortes, bases fortes. Combustível. |
Funções dos Ingredientes Cosméticos |
UMETANTE |
InChIKey |
PEDCQBHIVMGVHV-UHFFFAOYSA-N |
LogP |
-2.32 |
Tensão de superfície |
64 mN/m a 20°C |
Referência de Banco de Dados CAS |
56-81-5 (Referência da Base de Dados CAS) |
Referência Química do NIST |
1,2,3-Propanotriol (56-81-5) |
Sistema de Registro de Substâncias da EPA |
Glicerina (56-81-5) |
Absorção |
≤0,02 a 280 nm em H2O a 0,5 M |
Informações de Segurança
Códigos de Perigo |
F,Xn |
Declarações de Risco |
36-20/21/22-11 |
Declarações de Segurança |
24/25-39-26 |
RIDADR |
UN 1282 3/PG 2 |
WGK Alemanha |
1 |
RTECS |
MA8050000 |
F |
3 |
Temperatura de Autoignição |
698 °F |
TSCA |
Listado pela TSCA |
Código HS |
29054500 |
Dados sobre Substâncias Perigosas |
56-81-5 (Dados de Substâncias Perigosas) |
Toxicidade |
DL50 em ratos (ml/kg): >20 oral; 4,4 i.v. (Bartsch) |
APLICAÇÕES DO PRODUTO Glicerol (CAS# 56-81-5)
O glicerol serve como matéria-prima chave na síntese de nitroglicerina, ésteres de glicerol do ácido acético, surfactantes, agentes aromatizantes, resinas alquídicas e gomas éster. Além disso, pode ser utilizado diretamente em formulações anticongelantes, cosméticos e tintas.
A sua versatilidade funcional estende-se a múltiplos papéis:
· Agente retentor de água: Melhora a retenção de humidade em produtos de panificação como pão e bolos.
· Solvente veículo: Facilita a aplicação de aromas, pigmentos e conservantes solúveis em água.
· Espessante: Melhora a textura em bebidas e formulações de vinho.
· Plastificante: Amacia doces, sobremesas e produtos cárneos.
· Edulcorante: Proporciona doçura suave em aplicações alimentares.
· Fixador cromatográfico gasoso: Estabiliza amostras em procedimentos analíticos.
De acordo com os regulamentos da CEE, o glicerol é aprovado para uso em bebidas alcoólicas, confeitaria (por exemplo, doces, bolos), produtos de panificação, revestimentos de glacê, revestimentos de carne e queijo, doces à base de gelatina e outras categorias de alimentos.



